
Zé
Geraldo rebate criticas à MP(medida provisória) que altera limites de sete
unidades de conservação ambiental
Na semana passada, Gurgel propôs ao Supremo
Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar
contra a Medida Provisória 558, editada em janeiro deste ano.
A Medida Provisória altera as
dimensões dos parques nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e do
Mapinguari, como previa outra MP, editada no ano passado e que perdeu a
eficácia por não ter sido apreciada a tempo pelo Congresso.
Além disso, o novo
texto reduz os limites da Área de Proteção Ambiental do Tapajós e das florestas
nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori.
Na ação, Roberto Gurgel (procurador da
República)argumenta que é necessário um projeto de lei para alterar limites de
parques, florestas e áreas de proteção ambiental.
Mas,
segundo Zé Geraldo, o instrumento da MP vem sendo usado há muito tempo para
tratar desse tema.
"Com relação às matérias de parques,
exatamente, nós tratamos dessas matérias no Congresso Nacional, já que, quando
os parques ou unidades de conservação são criadas, elas são criadas por
decretos. E, quando você precisa de qualquer área desses parques ou unidades de
conservação, tem que passar pelo Congresso Nacional, ou projeto de lei ou
medida provisória, quando se trata de necessidade urgente".
O coordenador adjunto de
política e direito socioambiental do Instituto Socioambiental, Raul do Valle,
não vê necessidade de urgência para se acabar com unidades de conservação.
Para ele, a mudança
por meio de projeto de lei se justifica por permitir a discussão com a
sociedade.
Raul do Valle também
ressalta que não houve estudos para embasar a redução das sete unidades de
conservação, o que, segundo ele, é exigido pela lei do Sistema Nacional de
Unidade de Conservação.
"A maneira como foi feita é
a pior maneira possível. É uma maneira sem nenhum subsídio técnico, uma maneira
apressada, que impede qualquer tipo de debate público e abre um precedente
muito negativo para a conservação brasileira. Porque agora qualquer obra
justificará a edição de uma medida Provisória para diminuir unidade de
conservação já criada. E isso não pode acontecer".
A eliminação de barreiras à
construção de hidrelétricas está entre as justificativas do governo para a
edição da MP
Fonte: Camara dos Deputados-Brasília /Verônica- Blog Garimpando Notícias -Diego Mota
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