preso em Medicilândia |
Na
data de 31/03/2012, por volta das 22hs, foi preso em flagrante delito pela
polícia militar do município de Medicilância, o nacional OSVALDINO SOUSA
ALMADA, brasileiro, solteiro, nascido no dia 24/12/1992, filho de Osvaldo de
Aguiar Almada e Francisca Selma Barroso Sousa, residentes na cidade de
Uruará/Pa, haja vista do mesmo ter ceifado a vida de PAULO DA CONCEIÇÃO, fato
este ocorrido no momento em que roubava o veículo da vítima, uma motocicleta
Honda/Broz, Placa OFP7150, sendo que a vítima reagiu ao assalto e foi morta na
ocasião com tiros de arma de fogo disparados por OSVALDINO.
De
acordo com o boletim de ocorrência registrado naquele município, no momento da
prisão OSVALDINO ALMADA reagiu sacando a arma de fogo que tinha consigo
apontando em direção a guarnição policial, sendo que foi atingido pela polícia no
braço direito por um disparo de arma de fogo. Tais informações foram repassadas
na tarde de hoje pela polícia civil de Medicilândia a delegacia de Rurópolis
para os devidos conhecimentos e troca de informações policiais.
Na
delegacia de Rurópolis, conforme informações do Dr. Ariosnaldo da Silva
Vital Filho, delegado titular do município
de Rurópolis, que na data de 11/11/2011, por volta das 21h30min, o
referido
criminoso foi preso em flagrante delito por policiais militares da
guarnição do
CB/PM JOSÉ DIAS SANTOS por pratica de crime capitulado no artigo 157, §
2º, I e
II do CPB por ter assaltado a mão armada o supermercado Gauchão,
subtraindo do
seu proprietário a quantia aproximada de r$ - 3.000,00, localizado na
cidade de
Rurópolis, onde estava custodiado na delegacia do município aguardando
disponibilidade
de vaga no presídio para sua transferência quando foi resgatado por
outros
criminosos. A polícia civil juntamente com a polícia militar realizaram
buscas exaustivas dos criminosos, porém, o mesmo teriam evadido-se do
município encontrando-se em lugar incerto e não sabido, com base nisto o
delegado de polícia civil representou pela prisão preventiva dos mesmos
com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a
aplicação da lei penal.
Informou o delegado que na época do
fato também foi instaurado procedimento policial, onde o referido criminoso foi
indiciado juntamente com seu comparsa de fuga, GILMAR LIMA DE ARAÚJO por crimes
tipificados nas iras dos artigos 163 § único III e art. 351 § 1º do CPB, ou
seja, Dano qualificado contra o patrimônio público e pela fuga com
arrombamento, bem como foi representada nos autos deste inquérito policial pela
prisão preventiva dos mesmos, em razão do grau de periculosidade.
Fonte:Polícia Civil
Reportagem:Paulinho Magno
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