Na
data de hoje (23/04/2012), por volta das 11hs00min, foi apresentado na
delegacia de polícia civil pelo IPC\PA Hércules dos Santos Araújo um
indivíduo que foi flagrado comercializando mídias piratas pelos
logradouros da cidade de Rurópolis e com o mesmo foi encontrada uma mala
contendo aproximadamente 600 (seiscentas) mídias falsificadas, entre
CDS e DVDS diversos, acondicionados em embalagens plásticas, os quais
serão encaminhados ao fórum local, visto constituírem produto de crime.
Na
delegacia de polícia civil, na presença do delegado Ariosnaldo Vital
Filho e do escrivão Ronivaldo Colares, a quando da lavratura do
procedimento policial, os familiares apresentaram certidão de
nascimento, comprovando identificando o homem, embora aparente porte
físico avantajado, como adolescente, cujas iniciais são “M.S.S”, 17
anos, natural de Santarém\PA, o qual confirmou a prática do ato
infracional, mostrando-se arrependido, afirmando perante a autoridade
policial que é seu trabalho, meio de sustento financeiro, e que
inclusive é de conhecimento de sua família e que teria adquirido os CDs e
DVDs piratas pelo valor de R$ 300,00 (trezentos) reais no município de
Santarém, na comunidade conhecida como Tabocal, Km 21 da BR-163, trecho
Santarém/Rurópolis, fato este comunicado a polícia civil daquele
município para vigilância geral.
De
acordo com o delegado de polícia civil, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital
Filho, afirmou que orientou o adolescente e seus familiares que
legalmente tal prática não é considerada trabalho ou ocupação lícita,
como muitos erroneamente pensam, e sim crime de violação de direito
autorais e todo fruto advindo desta conduta também deve ser considerado
como ilícito. “É inaceitável legal e moralmente que o sustento familiar
advenha de crime” Frisou o delegado.
Conforme
Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho foi instaurado procedimento
policial cabível atendendo as normas do Estatuto da Criança e do
Adolescente, o qual determina que em caso de flagrante de ato
infracional não cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a
lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência
circunstanciado e comparecendo qualquer dos pais ou responsável o
adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial sob termo
de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante
do ministério público para os demais atos legais. Após lavrar o
procedimento policial, o delegado de polícia civil, Dr. Ariosnaldo Vital
Filho, afirmou que não há dúvida que a conduta do adolescente está
inserida nas sanções punitivas do Código Penal, porém observando o rito
procedimental do Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Ressaltou
o delegado de polícia civil, que possivelmente outros procedimentos
policiais no combate a crimes destas naturezas serão instaurados, já que
durante investigações e denúncias populares, há outras pessoas
comercializando mídias piratas no município. E, que se observa que o
maior prejudicado não é somente o autor da obra intelectual e seus
legitimados para exploração\comercialização, os quais, para tanto, abrem
postos de trabalho e cumprem com seus deveres legais, mas também a
sociedade, uma vez que as arrecadações de impostos que serviriam para
novos investimentos em prol do cidadão ficam prejudicadas” Frisou o
delegado.
FONTE: POLÍCIA CIVIL
REPORTAGEM: PAULINO MAGNO/ H MARINHO RUROPOLIS
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