Entre
as limitações para as campanhas está a de que apenas seguidores poderão
receber mensagens de concorrentes; resolução do TSE punirá com multa de
R$ 100 cada mensagem transmitida por celular sem autorização do receptor
A
regulamentação do que é permitido ou proibido nas campanhas eleitorais
é feita pela Resolução 23.370/2011 do Tribunal Superior Eleitoral. A
norma permite, por exemplo, a propaganda política por meio da internet,
desde que o candidato tenha o site registrado na Justiça Eleitoral. No
caso do Twitter, ele só pode enviar mensagens para os seus seguidores,
ou seja, àquelas pessoas que, por iniciativa própria, optaram por
acompanhar as mensagens do candidato.
De
acordo com a legislação eleitoral, os candidatos, partidos ou
coligações podem enviar mensagens eletrônicas no celular. Contudo, caso
o eleitor comunique à operadora que não deseja receber essas mensagens,
os candidatos têm até 48 horas para suspender o serviço. Se isso não
for feito, poderá ser aplicada multa de R$ 100 por mensagem enviada
indevidamente.
A
legislação prevê, por exemplo, que a veiculação de propaganda eleitoral
em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado
qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.
Comum
em eleições passadas, atualmente é proibida na campanha eleitoral a
confecção, uso, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua
autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela
prática de captação ilícita de voto e, se for o caso, pelo abuso de
poder.
Não
é permitida propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos urbanos. O candidato flagrado descumprindo esta norma terá
48h para remover a propaganda e pode ser receber multa que pode variar
de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Também
é proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de
som em distância inferior a 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros
estabelecimentos militares; de hospitais e casas de saúde; escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Durante
todo o período eleitoral é proibida a realização de "showmício". A
legislação permite ao candidato usar carros de som, trios elétricos,
desde que não haja a realização de shows com a participação de
artistas. Também é proibido usar símbolos semelhantes aos
governamentais, divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para
influenciar o eleitor. Ofender outra pessoa durante a propaganda
eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa
imediatamente anterior.
Agressão
física, alterar ou danificar propaganda de outros candidatos, oferecer
prêmios ou realizar sorteios e a divulgação de propaganda eleitoral em
outdoors também são proibidos. A legislação permite o uso de cavaletes
e bonecos para divulgação, a chamada propaganda móvel. Neste caso, o
candidato deverá respeitar o horário das 6h às 22h para realização da
propaganda.
Nos
três meses que antecedem as eleições, a legislação eleitoral veda o
repasse dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos
estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos
financeiros já agendados ou situações emergenciais.
É
vedado também fazer publicidade de serviços e órgãos públicos que não
tenham concorrência no mercado, exceto em caso de grave necessidade
pública, com autorização da Justiça Eleitoral, fazer pronunciamento em
cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo
em situações de emergência ou específicas de governo, com autorização
da Justiça Eleitoral.
Também
é proibido a contratação de shows em inaugurações de obras com verba
pública e a participação de candidatos em inaugurações de obras
públicas, no caso daqueles que disputam o poder Executivo.
Dia
da Eleição - No dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e
amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a
distribuição de material de propaganda política, como panfletos, fora
da sede do partido ou comitê político, a chamada boca de urna, a
utilização, pelos funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou
escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como
bonés, camisetas e broches.
Na
cabine de votação é vedado ao eleitor levar o aparelho celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou
qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses
aparelhos devem ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor
estiver votando.
Fonte:http://www.alvonoticias.com.br
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