“O
gênio, o crime e a loucura, provêm, por igual, de uma anormalidade;
representam, de diferentes maneiras, uma inadaptabilidade ao meio” -
Fernando Pessoa
No
último sábado, dia 28\04\2012, às 16hs, a rádio transamazônica
entrevistou ao vivo, por telefone, o delegado de polícia civil, titular
da delegacia de Uruará, Dr. Godofredo Martins Borges, o qual falou sobre
a revira-volta no caso do recém-nascido Gabriel Fantin Pargotto, até
então, considerado desaparecido da residência dos pais, no município de
Uruará, vítima de seqüestro praticado por desconhecidos, no ultimo dia
24\04\2012.
Durante
a entrevista, estiveram presentes o delegado de polícia civil, titular
do município de Rurópolis, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o qual
intermediou a entrevista esclarecendo sobre as exaustivas investigações
realizadas por policiais civis. Também esteve presente no estúdio Jonas
Lourenço, o qual falou do papel da sociedade e do excelente trabalho
policial investigativo desempenhado no caso.
De
acordo com Dr. Godofredo Martins, por volta das 14hs, a polícia foi
acionada por moradores que informaram que estariam sentindo um forte
odor advindo do poço da residência de onde o bebê havia desaparecido e
ao vasculhar o poço de forma minuciosa o corpo do bebê Gabriel foi
encontrado em estado de putrefação. O corpo do infante foi retirado do
poço e encaminhado para Centro de Perícias para descobrir a causa mortis
a fim de formalizar o inquérito policial.
Moradores
foram levados para delegacia para prestar depoimentos, bem como a mãe
de Gabriel, Cristiane Fantim, que, no primeiro momento, negou o crime,
porém, durante o interrogatório acabou confessando o crime, afirmando
que tal gravidez era indesejada, e presumia que o pai não queria
Gabriel, pois pensava que o filho não era dele, então cometeu tal ato,
assumindo toda responsabilidade. Falou a polícia que não teve coragem em
se desfazer da criança durante o dia, mas durante o “apagão”, enquanto a
filha da dona da casa estava no banheiro, jogou a criança no poço. À
genitora de Gabriel foi dada voz de prisão em flagrante delito por crime
capitulado no artigo 123 do CPB, crime de infanticídio.
Lembrando
que uma série de acontecimentos e coincidências levou a polícia
trabalhar numa linha de investigação mobilizando a população de diversos
municípios, dentre eles Rurópolis, que não pouparam esforços em
contribuir com os trabalhos policiais a fim de que o caso fosse
elucidado. Primeiramente, ocorreu um “Apagão” de energia que levou a
cidade de Uruará a escuridão de horas, favorecendo a intenção criminosa
da mãe e prejudicando as investigações policiais, posteriormente,
durante as investigações, nova interferência do “acaso”, pois a polícia
foi informada que uma mulher, morena, estatura mediana, e mais outra
pessoa teria tentado registrar uma criança no cartório do município de
Placas, saindo numa motocicleta logo em seguida em direção a Rurópolis.
Com base em tais informações foram realizadas durante toda a madrugada
exaustivas diligências na rodovia transamazônica, em vicinais e
travessões, bem como realizadas abordagens em veículos e pessoas,
verificação em hotéis e pousadas na cidade, e em uma das abordagens em
um veículo que vinha em sentido Santarém/Rurópolis, obteve-se a
informação de que foi vista uma mulher numa motocicleta com um recém
nascido em direção ao município de Santarém para onde os policiais se
deslocaram retornando apenas no final da tarde de sexta-feira.
Dr.
Ariosnaldo da Silva Vital, em entrevista na rádio transamazônica, falou
ao vivo com o delegado de Uruará, parabenizando e também sendo
parabenizado pelo empenho e pela parceria na conjugação de esforços na
busca da verdade e elucidação do crime, estendendo-se tais elogios ao
investigador Hércules dos Santos Araújo e demais policiais civis da
delegacia de Rurópolis.
Ainda,
o delegado de Rurópolis, falou sobre o caso aos ouvintes da Rádio
Comunitária, e em entrevista, Dr. Ariosnaldo Vital Filho esclareceu
sobre a tipificação prevista no Código Penal sobre o crime de
infanticídio, bem como da importância do local do crime, devendo a
autoridade policial retornar sempre que achar necessário, usando além de
técnica, toda sua sensibilidade e intuição.
“Trata-se
de uma espécie privilegiada de homicídio doloso, onde figura como
sujeito ativo a genitora em estado puerperal e sujeito passivo (vítima) o
ser humano recém-nascido. O crime admite participação. Se o crime é
praticado antes do início do parto, a ação contra o feto será
considerado aborto. O legislador adotou o critério psicofisiológico, ao
mencionar o estado puerperal na tipificação penal que é o conjunto de
alterações que ocorrem no organismo da mulher, de ordem física e
psicológica, em razão do fenômeno do parto, podendo levar a um
sentimento de rejeição em relação ao filho. O crime é de ação penal
pública incondicionada de competência de Júri Popular, cuja a pena é de
detenção de 2 a 6 anos” Explicou o delegado Ariosnaldo Vital Filho.
Perguntamos
ao delegado se há um prazo para manifestação previsto em lei para que
esteja configurado o estado puerperal, ele respondeu “a lei não prevê, o
direito recorre a outros ramos da ciência, como medicina legal, que
alguns entendem que não há uma duração específica, podendo de seis a
oito semanas. Trata-se de um fenômeno não bem definido sendo muitas
vezes confundido com perturbações da saúde mental, deixando a mãe sem
condições de saber o que esta fazendo ou ainda o caráter ilícito da sua
ação. Mas tudo isto deve estar bem configurado nos autos do inquérito
policial e posteriormente na ação penal para apreciação e julgamento
seguro da Autoridade Judiciária”. Finalizou o delegado Doutor Ari Vital.
Fonte: Policia Civil
Reportagem: Paulino Magno
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