A então união estável entre duas mulheres virou casamento em
Marabá. O juiz César Dias de França Lins, da 1ª Vara Cível de Marabá,
determinou ao Cartório de Registros Civil das Pessoas Naturais do
Município, que adote os procedimentos cabíveis para a conversão. A
decisão é inédita no município.
Na sentença, o magistrado cita decisões do Supremo Tribunal Federal,
que destacam o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura
entre pessoas do mesmo sexo como família, 'reconhecimento que há de ser
feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união
heteroafetiva', disse ele. Além disso, o juiz ressalta que a decisão foi
fundamentada na proibição de preconceito, visando a promoção do bem de
todos e a necessária proteção do Estado.
O magistrado afirmou ainda que na Constituição Federal 'não existe
vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo
sexo, sendo que, qualquer alegação de vedação constitucionalmente
implícita é inaceitável', finalizou.
O casal apresentou Escritura Pública de Declaração de União Estável
de 23/09/2011 pelo Tabelionato Elvina Santis, na qual afirma a
convivência sob o mesmo teto, em sociedade de fato, há dois anos e
quatro meses, bem como a condição de dependentes entre si perante os
órgãos públicos e instituições particulares.
Redação Portal ORM, com informações do TJE-ParáPesquisa fonte:Portal ORM
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