segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Rurópolis-PRISÃO PREVENTIVA - MARIA DA PENHA

PRISÃO PREVENTIVA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RURÓPOLIS/PARÁ

Encontra-se preso preventivamente na delegacia de polícia civil o nacional ANTÔNIO CLEOMIR MELQUIDES, brasileiro, paraense, natural de Rurópolis/Pará, nascido em 20/03/1985, por crimes de violência doméstica previstos na lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) praticados contra a sua ex-companheira RISONEIDE LUCIA ARCO VERDE. Conforme inquérito policial já concluído, pelo delegado de polícia civil, titular do município, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o referido nacional foi preso em flagrante delito na data de 09/01/2012, por volta das 22hs, por policiais militares locais que foram acionados pela vítima a qual informou que ANTÔNIO teria acabado de chegar bastante embriagado na porta de sua casa, localizada no bairro Alvorada, chamando palavrões e passando a bagunçar o local. Pelo fato da vítima não querer abrir a porta, foi então que ANTÔNIO com raiva tentou arrombá-la, sob alegação que queria visitar naquela hora noturna a filha recém nascida do casal e caso a mulher não abrisse e ele conseguisse arrombar a porta da casa iria quebrar o pescoço da ex-companheira, atirar criança contra a parede e atear fogo na residência. Diante disso, ROSINEIDE se viu obrigada a fugir do local, por uma das saídas da casa, enquanto tentava atear fogo na porta dos fundos que dava para cozinha. A vítima ainda conseguiu entregar a criança para uma vizinha até ser apanhada por ANTÔNIO, que lhe agarrou pelos braços e exigia que a mesma lhe dissesse onde teria deixado a criança e lhe entregasse, assim, para não ser agredida a mulher foi obrigada a dizer onde a criança estava e o agressor dirigiu-se até a casa da vizinha, foi quando a mulher fugiu de ANTÔNIO e com isto conseguiu telefonar para a polícia militar local que chegou imediatamente prendendo-lhe em flagrante conduzindo o homem até a autoridade policial, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o qual imediatamente deu-lhe voz de prisão em flagrante. De acordo com o delegado de polícia civil, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, que presidiu o inquérito policial a conduta do agressor foi enquadrada nas iras dos artigos 147, 150 § 1º, ambos do CPB c/c art. 7º, II da LEI 11.340/2006. As peças do auto de flagrante delito foram encaminhadas ao fórum local e imediatamente homologadas pelo juiz da comarca, concluindo em seu despacho que não havia motivos para relaxamento da prisão ou concessão de liberdade provisória, convertendo o flagrante para prisão preventiva a fim de garantir a manutenção da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Ressaltou o delegado de polícia civil do município de Rurópolis que de acordo com as declarações de RISONEIDE, a mesma vinha sofrendo agressões físicas ao longo do tempo, mas silenciava-se, não procurando denunciá-lo a polícia e nem processá-lo, com medo do caráter agressivo de ANTONIO CLEOMIR MELQUIAS, que certa vez, no ano de 2011, chegou em casa alcoolizado e passou chutar o ventre da ex-companheira grávida para que a mesma abortasse a criança que esperava. Durante o interrogatório do agressor negou os fatos que lhe são imputados, porém, as testemunhas ouvidas no inquérito policial dizem que tais agressões ocorreram. Para finalizar, o delegado de polícia do município afirmou que atitudes criminosas como estas devem ser denunciadas e combatidas com o máximo de rigor que a lei exige, pois o que justifica aplicação de medidas cautelares e penas rigorosas são as dimensões das condutas praticadas pelo agressor , as quais diante dos casos apresentados são rotineiras, reinteradas, lesivas e abusivas sobre a mulher, o que uma sociedade justa e livre não pode compactuar em hipótese alguma.
Bop nº 107/2012.000018-5
Fonte: Polícia Civil
Reportagem: Paulinho Magno

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