PRISÃO PREVENTIVA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RURÓPOLIS/PARÁ
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Encontra-se
preso preventivamente na delegacia de polícia civil o nacional ANTÔNIO
CLEOMIR MELQUIDES, brasileiro, paraense, natural de Rurópolis/Pará,
nascido em 20/03/1985, por crimes de violência doméstica previstos na
lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) praticados contra a sua
ex-companheira RISONEIDE LUCIA ARCO VERDE. Conforme inquérito policial
já concluído, pelo delegado de polícia civil, titular do município, Dr.
Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o referido nacional foi preso em
flagrante delito na data de 09/01/2012, por volta das 22hs, por
policiais militares locais que foram acionados pela vítima a qual
informou que ANTÔNIO teria acabado de chegar bastante embriagado na
porta de sua casa, localizada no bairro Alvorada, chamando palavrões e
passando a bagunçar o local. Pelo fato da vítima não querer abrir a
porta, foi então que ANTÔNIO com raiva tentou arrombá-la, sob alegação
que queria visitar naquela hora noturna a filha recém nascida do casal e
caso a mulher não abrisse e ele conseguisse arrombar a porta da casa
iria quebrar o pescoço da ex-companheira, atirar criança contra a parede
e atear fogo na residência. Diante disso, ROSINEIDE se viu obrigada a
fugir do local, por uma das saídas da casa, enquanto tentava atear fogo
na porta dos fundos que dava para cozinha. A vítima ainda conseguiu
entregar a criança para uma vizinha até ser apanhada por ANTÔNIO, que
lhe agarrou pelos braços e exigia que a mesma lhe dissesse onde teria
deixado a criança e lhe entregasse, assim, para não ser agredida a
mulher foi obrigada a dizer onde a criança estava e o agressor
dirigiu-se até a casa da vizinha, foi quando a mulher fugiu de ANTÔNIO e
com isto conseguiu telefonar para a polícia militar local que chegou
imediatamente prendendo-lhe em flagrante conduzindo o homem até a
autoridade policial, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o qual
imediatamente deu-lhe voz de prisão em flagrante. De acordo com o
delegado de polícia civil, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, que
presidiu o inquérito policial a conduta do agressor foi enquadrada nas
iras dos artigos 147, 150 § 1º, ambos do CPB c/c art. 7º, II da LEI
11.340/2006. As peças do auto de flagrante delito foram encaminhadas ao
fórum local e imediatamente homologadas pelo juiz da comarca, concluindo
em seu despacho que não havia motivos para relaxamento da prisão ou
concessão de liberdade provisória, convertendo o flagrante para prisão
preventiva a fim de garantir a manutenção da ordem pública e a
conveniência da instrução criminal. Ressaltou o delegado de polícia
civil do município de Rurópolis que de acordo com as declarações de
RISONEIDE, a mesma vinha sofrendo agressões físicas ao longo do tempo,
mas silenciava-se, não procurando denunciá-lo a polícia e nem
processá-lo, com medo do caráter agressivo de ANTONIO CLEOMIR MELQUIAS,
que certa vez, no ano de 2011, chegou em casa alcoolizado e passou
chutar o ventre da ex-companheira grávida para que a mesma abortasse a
criança que esperava. Durante o interrogatório do agressor negou os
fatos que lhe são imputados, porém, as testemunhas ouvidas no inquérito
policial dizem que tais agressões ocorreram. Para finalizar, o delegado
de polícia do município afirmou que atitudes criminosas como estas devem
ser denunciadas e combatidas com o máximo de rigor que a lei exige,
pois o que justifica aplicação de medidas cautelares e penas rigorosas
são as dimensões das condutas praticadas pelo agressor , as quais diante
dos casos apresentados são rotineiras, reinteradas, lesivas e abusivas
sobre a mulher, o que uma sociedade justa e livre não pode compactuar em
hipótese alguma.
Bop nº 107/2012.000018-5
Fonte: Polícia Civil
Reportagem: Paulinho Magno
Fonte: Polícia Civil
Reportagem: Paulinho Magno
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