sábado, 14 de janeiro de 2012

FURTO RECUPERADO EM RUROPOLIS‏

    Após inúmeras diligências Coordenadas e executadas pelo delegado de polícia civil, titular do município de Rurópolis, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, juntamente, com apoio do Conselho Tutelar e o corpo administrativo da própria delegacia de polícia civil foram apresentados na delegacia, os seguintes objetos: 01 CÂMERA FOTOGRAFICA DIGITAL MARCA SAMSUNG 10.2 MEGAPIXELS; 01 PEN DRIVE NAS CORES PRETO E CINZA MARCA T MOBILE; 01 TELEFONE CELULAR MARCA LG, NAS CORES PRETO E PRATA, SEM NÚMERO DE IMEI OU N/S, DANIFICADO, COM BATERIA DANIFICADA, SEM CHIP, SEM CARTÃO SD; 01 TELEFONE CELULAR MARCA Q5, NAS CORES PRATA, VERDE E CINZA, COM UMA BATERIA, SEM CARTÃO SD, SEM CHIP, COM NUMERO DE IMEI 2: 358416041780349; 02 BATERIAS DE CELULAR SEM MARCA APARENTES; 01 CARTÃO SD DE 1 GB; 01 TELEFONE CELULAR MARCA SAMSUNG NA COR BRANCA, COM NÚMERO DE IMEI 352828/03/85386900, SEM BATERIA, SEM CHIP E SEM CARTÃO SD; 01 CHAVE  DE MOTOCICLETA HONDA COM UM CORDÃO NA COR VERMELHA; 01 FONE DE OUVIDO; 01 PLUG CARREGADOR DE CELULAR COM ENTRADA USB; 01 PULSEIRA EM METAL AMARELO MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM DE COMPRIMENTO TOTAL E 01 CELULAR MARCA FASHION, NAS CORES BRANCO E AZUL, NÃO SENDO VISIVEL O NÚMERO DE IMEI, CAMERA 12.1 MEGAPIXELS; 01 TELEFONE CELULAR MARCA GINY MODELO Q9, COM OS SEGUINTES IMEIS: 1º-   355529041558031 E 2º- 3555629041649046, NA COR LARANJA, SEM CHIP, SEM CARTÃO SD, COM BATERIA; 01 TELEFONE CELULAR MARCA MINI 9800 NA COR BRANCA, COM BATERIA, SEM CHIP E SEM CARTÃO SD, Nº DE IMEI: 1º-355200110109292 E 2º- 355200110109300; 01 TELEFONE CELULAR MARCA ª DIGNITY, NA COR ROSA, COM BATERIA, IMEIS Nº: 1º- 355600822542443 E 2º- 355600822542450; 01 TELEFONE CELULAR MARCA SAMSUNG NA COR ROSA, COM BETERIA, SEM CHIP E SEM CARTÃO SD, Nº SÉRIE RSD8645878Y; 01 CARREGADOR PRETO MARCA BOYU; 01 CÂMERA FOTOGRÁFICA SAMSUNG NAS  CORES ROSA E PRETO, MODELO ES80, NÃO SENDO VISIVEL O NÚMERO DE SÉRIE; 01 RÁDIO RELÓGIO IMPORTA DO, NAS CORES PRETO E AMADEIRADA,  MARCA XTREME SU 12, COM ENTRADA PARA CARTÃO SD E PENDRIVE, SEM NÚMERO DE SÉRIE; 01 RÁDIO PEQUENO IMPORTADO, MARCA MULTIMEDIA SPEAKER, COM ENTRADA PARA CARTÃO E PENDRIVE COM BATERIA; 01 RÁDIO NA COR ROSA, MARCA SPEAKER, COM ENTRADA PARA CARTÃO SD E PEN DRIVE, IMPORTADO, SEM NÚMERO DE SÉRIE; 19 FONES DE OUVIDO DE MARCAS E MODELOS DIVERSOS,  TODOS IMPORTADOS; 08 CABOS USBS NAS CORES PRETOS, SEM MARCAS APARENTES; 01 BATERIA DE CELULAR MARCA BL-4B; 01 BATERIA DE TELEFONE CELULAR MARCA BL-4S;  02 ADAPTADORES PARA CARREGADORES UNIVERSAIS DE CELULAR;  01 BATERIA DE CELULAR MARCA ZTC; 01 BATERIA DE CELULAR MARCA ATU; 01 BATERIA DE CELULAR MARCA BL-6P; 01 BATERIA DE CELULAR MARCA STANDARD BATERY; 05 CARTÕES SD COM ADAPTADORES MARCA SANDISK DE 2 GB; 01 PEN DRIVE MARCA KINGSTON DE 04 GB; 19 ADAPTADORES DE ENERGIA PARA CABO USB NAS CORES PRETO, SEM MARCA APARENTES; 03 FONES DE OUVIDO MARCA LE LONG; 19  PULSEIRAS DA PAZ EMBORRACHADAS EM CORES DIVERSAS; 01 CONTROLE REMOTO PEQUENO SEM MARCA APARENTE, COM 01 BATERIA INTERNA DE MARCA NÃO IDENTIFICADA; 01 ESCOVINHA PEQUENA NA COR BRANCA; 08 CORDÕES PARA CELULARES OU PENDRIVES; 03 WEBCAMS, SENDO 01 NA COR AZUL E 02 NA COR PRETA,  COM SUPORTES EM PLÁSTICO TRANSPARENTES, SEM MARCAS APARENTES; 01 DEPILADOR ELÉTRICO MARCA ETERNY NA COR VERMELHO; 01 ADAPTADOR DE ENERGIA MARCA CE NA COR BRANCA; 01 PERUCA COM CABELOS PRETOS;  01 MOCHILA NA COR PRETA, MARCA NK; 01 APARELHO DE TELEFONE CELULAR MARCA SAMSUNG NAS CORES PRETO E AMARELO, COM IMEI 2886090963358647/03/035041/3; COM 01 BATERIA SAMSUNG, SEM CHIP E SEM CARTÃO SD; 01 TELEFONE CELULAR MARCA VENKO, DE COR AZUL, COM 01 BATERIA DA MARCA VENKO, SEM CARTÃO SD, SEM CHIP, SEM NÚMERO DE IMEI E NÚMERO DE SERIE; 01 TELEFONE CELULAR SEM MARCA APARENTE, COM IMEIS NºS 1)-355200110138994 E 2)-355200110139000, CARTÃO SD DE 2 GB, CHIP VIVO Nº 8955119310700027575607 E OUTRO CHIP VIVO Nº 8955119711000377742810 COM BATERIA SEM MARCA APARENTE; os quais foram encontrados em poder do adolescente cujas as iniciais são J. F. P, 17 anos, e que ficarão depositados nesta Unidade Policial até posterior deliberação, visto serem  produtos de furtos. De acordo com o delegado de Polícia, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, no dia anterior foram feitos vários registros de furtos com arrombamentos em lojas comerciais no centro da cidade e em residências, dentre tais registros foi relatado no boletim de ocorrência nº 00107/2012.000021-9, que na madrugada daquele dia foram furtados na loja Bem Bolado, localizado na Av. Brasil, Bairro Centro, indivíduos desconhecidos arrombaram e adentraram o recinto levando vários objetos de valor, sendo estes celulares, câmeras digitais, aparelhos eletrônicos, pendrives, mochilas, e a peruca de cabelos pretos e longos sintéticos do manequim, foi o que chamou a atenção da polícia, uma vez que não é comum a prática de furto incidindo sobre tal objeto; Que, após analisar e estudar o “modus operandi”, ou seja, o modo de agir do criminoso, entendeu que tal fato seria essencial para descobrir a autoria do crime, haja vista que o infrator iria se desfazer da peruca ou presentear alguém, repassando o fato a terceiros, informantes e a população em geral que tem denunciado anonimamente para delegacia no combate ao crime; Que anonimamente foi denunciado que o adolescente residente no bairro da lagoa juntamente com o irmão foi visto num evento circense que estaria ocorrendo na cidade distribuindo pulserinhas coloridas e com a referida peruca brincando no evento; Que imediatamente ligou os fatos aos objetos furtados, inclusive associando o “modus operandi” do criminoso ao adolescente que já possui inúmeras passagens registradas na delegacia de polícia por crimes de furtos com arrombamentos e com base nisto imediatamente acompanhado com um representante do conselho tutelar local Joaquim Cruz e com o agente administrativo Wesley Fernando de Barros dirigiram-se até a residência do infrator no bairro da lagoa, a procura dos responsáveis do adolescente, quando foram atendidos pelo mesmo e seu irmão Akas Pereira, o qual alegou que nada sabia, permitindo a entrada na residência, onde foram encontrados alguns celulares e aparelhos eletrônicos, já registrados em boletins de ocorrência de furtos em residências em dias anteriores foi quando o adolescente assumiu a autoria do crime; Que o adolescente foi levado até a delegacia para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido e durante a lavratura das suas informações no auto de investigação, procedimento policial cabível de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, o mesmo se contradisse por várias vezes, assim, notando-se que o referido estava mentindo e escondendo outros furtos foi quando foi levado novamente pelo delegado de polícia até sua residência e feitas novas buscas e diligências e tais objetos furtados da loja Bem Bolado e de residências arrombadas foram encontrados dentre de vários sacos enterrados as proximidades da lagoa existente no bairro após isto não restou mais brecha para qualquer negativa de autoria, pois até a peruca de cabelos pretos lisos do manequim da loja foi encontrada em poder de terceiros que o mesmo teria presenteado não deixando dúvida algum sobre a autoria e materialidade do crime; Que o procedimento policial foi bastante extenso e trabalhoso haja vista que uma série de pessoas foram ouvidas no decorrer do dia a fim de apurar o grau de participação das mesmas no crime de furto e se houve receptação por parte de terceiros,  bem como exigiu atenção e tempo por parte do delegado e do escrivão de policia civil, Ronivaldo Colares para lavratura do auto de apresentação e apreensão dos objetos; Que o procedimento policial deve ser concluído no prazo de 30 dias, entretanto, será comunicado imediatamente ao Fórum local, já que o adolescente é reincidente em crimes contra o patrimônio e já há protocolado pedido de busca e apreensão do mesmo para fins de internação pelo prazo máximo na Fundação Casa em Santarém aguardando-se manifestação judicial nos próximos dias; Que o delegado de polícia Civil afirmou que somente foi possível a recuperação de tais objetos em razão do esforço comum estabelecido entre a população em denunciar atitudes suspeitas e criminosas somatizadas com a perfeita integração entre a polícia civil e o conselho tutelar na realização específica deste trabalho investigativo e repressivo a infrações penais cometidas por adolescentes no município de Rurópolis.

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