Após
inúmeras diligências Coordenadas e executadas pelo delegado de polícia
civil, titular do município de Rurópolis, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital
Filho, juntamente, com apoio do Conselho Tutelar e o corpo
administrativo da própria delegacia de polícia civil foram apresentados
na delegacia, os seguintes objetos: 01 CÂMERA FOTOGRAFICA DIGITAL MARCA
SAMSUNG 10.2 MEGAPIXELS; 01 PEN DRIVE NAS CORES PRETO E CINZA MARCA T
MOBILE; 01 TELEFONE CELULAR MARCA LG, NAS CORES PRETO E PRATA, SEM
NÚMERO DE IMEI OU N/S, DANIFICADO, COM BATERIA DANIFICADA, SEM CHIP, SEM
CARTÃO SD; 01 TELEFONE CELULAR MARCA Q5, NAS CORES PRATA, VERDE E
CINZA, COM UMA BATERIA, SEM CARTÃO SD, SEM CHIP, COM NUMERO DE IMEI 2:
358416041780349; 02 BATERIAS DE CELULAR SEM MARCA APARENTES; 01 CARTÃO
SD DE 1 GB; 01 TELEFONE CELULAR MARCA SAMSUNG NA COR BRANCA, COM NÚMERO
DE IMEI 352828/03/85386900, SEM BATERIA, SEM CHIP E SEM CARTÃO SD; 01
CHAVE DE MOTOCICLETA HONDA COM UM CORDÃO NA COR VERMELHA;
01 FONE DE OUVIDO; 01 PLUG CARREGADOR DE CELULAR COM ENTRADA USB; 01
PULSEIRA EM METAL AMARELO MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM DE COMPRIMENTO
TOTAL E 01 CELULAR MARCA FASHION, NAS CORES BRANCO E AZUL, NÃO SENDO
VISIVEL O NÚMERO DE IMEI, CAMERA 12.1 MEGAPIXELS; 01 TELEFONE CELULAR
MARCA GINY MODELO Q9, COM OS SEGUINTES IMEIS: 1º- 355529041558031
E 2º- 3555629041649046, NA COR LARANJA, SEM CHIP, SEM CARTÃO SD, COM
BATERIA; 01 TELEFONE CELULAR MARCA MINI 9800 NA COR BRANCA, COM BATERIA,
SEM CHIP E SEM CARTÃO SD, Nº DE IMEI: 1º-355200110109292 E 2º-
355200110109300; 01 TELEFONE CELULAR MARCA ª DIGNITY, NA COR ROSA, COM
BATERIA, IMEIS Nº: 1º- 355600822542443 E 2º- 355600822542450; 01
TELEFONE CELULAR MARCA SAMSUNG NA COR ROSA, COM BETERIA, SEM CHIP E SEM
CARTÃO SD, Nº SÉRIE RSD8645878Y; 01 CARREGADOR PRETO MARCA BOYU; 01
CÂMERA FOTOGRÁFICA SAMSUNG NAS CORES ROSA E PRETO, MODELO ES80, NÃO SENDO VISIVEL O NÚMERO DE SÉRIE; 01 RÁDIO RELÓGIO IMPORTA DO, NAS CORES PRETO E AMADEIRADA, MARCA
XTREME SU 12, COM ENTRADA PARA CARTÃO SD E PENDRIVE, SEM NÚMERO DE
SÉRIE; 01 RÁDIO PEQUENO IMPORTADO, MARCA MULTIMEDIA SPEAKER, COM ENTRADA
PARA CARTÃO E PENDRIVE COM BATERIA; 01 RÁDIO NA COR ROSA, MARCA
SPEAKER, COM ENTRADA PARA CARTÃO SD E PEN DRIVE, IMPORTADO, SEM NÚMERO
DE SÉRIE; 19 FONES DE OUVIDO DE MARCAS E MODELOS DIVERSOS, TODOS
IMPORTADOS; 08 CABOS USBS NAS CORES PRETOS, SEM MARCAS APARENTES; 01
BATERIA DE CELULAR MARCA BL-4B; 01 BATERIA DE TELEFONE CELULAR MARCA
BL-4S; 02 ADAPTADORES PARA CARREGADORES UNIVERSAIS DE CELULAR; 01
BATERIA DE CELULAR MARCA ZTC; 01 BATERIA DE CELULAR MARCA ATU; 01
BATERIA DE CELULAR MARCA BL-6P; 01 BATERIA DE CELULAR MARCA STANDARD
BATERY; 05 CARTÕES SD COM ADAPTADORES MARCA SANDISK DE 2 GB; 01 PEN
DRIVE MARCA KINGSTON DE 04 GB; 19 ADAPTADORES DE ENERGIA PARA CABO USB
NAS CORES PRETO, SEM MARCA APARENTES; 03 FONES DE OUVIDO MARCA LE LONG;
19 PULSEIRAS DA PAZ EMBORRACHADAS EM CORES DIVERSAS; 01
CONTROLE REMOTO PEQUENO SEM MARCA APARENTE, COM 01 BATERIA INTERNA DE
MARCA NÃO IDENTIFICADA; 01 ESCOVINHA PEQUENA NA COR BRANCA; 08 CORDÕES
PARA CELULARES OU PENDRIVES; 03 WEBCAMS, SENDO 01 NA COR AZUL E 02 NA
COR PRETA, COM SUPORTES EM PLÁSTICO TRANSPARENTES, SEM
MARCAS APARENTES; 01 DEPILADOR ELÉTRICO MARCA ETERNY NA COR VERMELHO; 01
ADAPTADOR DE ENERGIA MARCA CE NA COR BRANCA; 01 PERUCA COM CABELOS
PRETOS; 01 MOCHILA NA COR PRETA, MARCA NK; 01 APARELHO DE
TELEFONE CELULAR MARCA SAMSUNG NAS CORES PRETO E AMARELO, COM IMEI
2886090963358647/03/035041/3; COM 01 BATERIA SAMSUNG, SEM CHIP E SEM
CARTÃO SD; 01 TELEFONE CELULAR MARCA VENKO, DE COR AZUL, COM 01 BATERIA
DA MARCA VENKO, SEM CARTÃO SD, SEM CHIP, SEM NÚMERO DE IMEI E NÚMERO DE
SERIE; 01 TELEFONE CELULAR SEM MARCA APARENTE, COM IMEIS NºS
1)-355200110138994 E 2)-355200110139000, CARTÃO SD DE 2 GB, CHIP VIVO Nº
8955119310700027575607 E OUTRO CHIP VIVO Nº 8955119711000377742810 COM
BATERIA SEM MARCA APARENTE; os quais foram encontrados em poder do
adolescente cujas as iniciais são J. F. P, 17 anos, e que ficarão
depositados nesta Unidade Policial até posterior deliberação, visto
serem produtos de furtos. De acordo com o delegado de
Polícia, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, no dia anterior foram
feitos vários registros de furtos com arrombamentos em lojas comerciais
no centro da cidade e em residências, dentre tais registros foi relatado
no boletim de ocorrência nº 00107/2012.000021-9, que na madrugada
daquele dia foram furtados na loja Bem Bolado, localizado na Av. Brasil,
Bairro Centro, indivíduos desconhecidos arrombaram e adentraram o
recinto levando vários objetos de valor, sendo estes celulares, câmeras
digitais, aparelhos eletrônicos, pendrives, mochilas, e a peruca de
cabelos pretos e longos sintéticos do manequim, foi o que chamou a
atenção da polícia, uma vez que não é comum a prática de furto incidindo
sobre tal objeto; Que, após analisar e estudar o “modus operandi”, ou
seja, o modo de agir do criminoso, entendeu que tal fato seria essencial
para descobrir a autoria do crime, haja vista que o infrator iria se
desfazer da peruca ou presentear alguém, repassando o fato a terceiros,
informantes e a população em geral que tem denunciado anonimamente para
delegacia no combate ao crime; Que anonimamente foi denunciado que o
adolescente residente no bairro da lagoa juntamente com o irmão foi
visto num evento circense que estaria ocorrendo na cidade distribuindo
pulserinhas coloridas e com a referida peruca brincando no evento; Que
imediatamente ligou os fatos aos objetos furtados, inclusive associando o
“modus operandi” do criminoso ao adolescente que já possui inúmeras
passagens registradas na delegacia de polícia por crimes de furtos com
arrombamentos e com base nisto imediatamente acompanhado com um
representante do conselho tutelar local Joaquim Cruz e com o agente
administrativo Wesley Fernando de Barros dirigiram-se até a residência
do infrator no bairro da lagoa, a procura dos responsáveis do
adolescente, quando foram atendidos pelo mesmo e seu irmão Akas Pereira,
o qual alegou que nada sabia, permitindo a entrada na residência, onde
foram encontrados alguns celulares e aparelhos eletrônicos, já
registrados em boletins de ocorrência de furtos em residências em dias
anteriores foi quando o adolescente assumiu a autoria do crime; Que o
adolescente foi levado até a delegacia para prestar esclarecimentos
sobre o ocorrido e durante a lavratura das suas informações no auto de
investigação, procedimento policial cabível de acordo com Estatuto da
Criança e do Adolescente, o mesmo se contradisse por várias vezes,
assim, notando-se que o referido estava mentindo e escondendo outros
furtos foi quando foi levado novamente pelo delegado de polícia até sua
residência e feitas novas buscas e diligências e tais objetos furtados
da loja Bem Bolado e de residências arrombadas foram encontrados dentre
de vários sacos enterrados as proximidades da lagoa existente no bairro
após isto não restou mais brecha para qualquer negativa de autoria, pois
até a peruca de cabelos pretos lisos do manequim da loja foi encontrada
em poder de terceiros que o mesmo teria presenteado não deixando dúvida
algum sobre a autoria e materialidade do crime; Que o procedimento
policial foi bastante extenso e trabalhoso haja vista que uma série de
pessoas foram ouvidas no decorrer do dia a fim de apurar o grau de
participação das mesmas no crime de furto e se houve receptação por
parte de terceiros, bem como exigiu atenção e tempo por
parte do delegado e do escrivão de policia civil, Ronivaldo Colares para
lavratura do auto de apresentação e apreensão dos objetos; Que o
procedimento policial deve ser concluído no prazo de 30 dias,
entretanto, será comunicado imediatamente ao Fórum local, já que o
adolescente é reincidente em crimes contra o patrimônio e já há
protocolado pedido de busca e apreensão do mesmo para fins de internação
pelo prazo máximo na Fundação Casa em Santarém aguardando-se
manifestação judicial nos próximos dias; Que o delegado de polícia Civil
afirmou que somente foi possível a recuperação de tais objetos em razão
do esforço comum estabelecido entre a população em denunciar atitudes
suspeitas e criminosas somatizadas com a perfeita integração entre a
polícia civil e o conselho tutelar na realização específica deste
trabalho investigativo e repressivo a infrações penais cometidas por
adolescentes no município de Rurópolis.
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